O Escritório Silvia Pérola Advocacia atua em todos os graus de jurisdição na seara trabalhista, com assistência jurídica estratégica em todos os estágios das lides.
Especialmente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a equipe Silvia Pérola Advocacia possui uma expertise na elaboração de recursos de natureza extraordinária.
A advocacia exercida por nós busca preservar os direitos constitucionais garantidos a todos, tanto empresas quanto empregados. Nossa atuação prima por excelência, eficiência e ética.
O Escritório Silvia Pérola Advocacia atua em todos os graus de jurisdição da seara trabalhista, com assistência jurídica estratégica em todos os estágios das lides.
Por favor, envie um e-mail para contato@silviaperola.adv.br
Nossa Controladoria agendará a avaliação do seu processo e encaminharemos uma minuta de contrato que contemplará os atos e peças que serão assumidos por nossa banca bem assim o investimento necessário.
Como dito no item anterior, é necessário avaliar cada caso, seu grau de complexidade e risco. Assim, os honorários serão fixados considerando esses vetores.
Sim, atendemos empregados e empregadores dentro dos princípios éticos que norteiam nossa atuação, evidenciados na nossa VISÃO, MISSÃO e VALORES.
Sim, temos um contrato de parceria com os advogados de origem e atendemos, maciçamente, advogados.
Não. Fazemos um acompanhamento sistêmico do processo e a atuação na Tribuna depende – e muito – da elaboração de memoriais técnicos e despachos destes memoriais nos gabinetes do relator e demais ministros que integram o colegiado em questão.
O Tribunal Superior do Trabalho julga os processos, via de regra, por ordem cronológica, não podendo ser assegurada, como certeza, a rápida liberação do processo, uma vez que esta depende da dinâmica de cada gabinete e do perfil de atuação do Ministro Relator ou da Ministra Relatora. Contudo, nosso escritório empenhará todos os esforços no sentido de uma atuação técnica e oportuna na elaboração de memoriais, na marcação de audiências e despacho técnico com a relatoria do processo para que seja propiciada, se for o caso, a agilização da tramitação do mesmo.
Não temos essa resposta, nenhum escritório tem; no nosso caso, atuamos, de imediato, na marcação de audiências e despacho de memoriais, bem assim, inscrição na sustentação oral, em razão da enxurrada de decisões monocráticas denegando o recurso ou dando-lhe provimento.
Sílvia Pérola[i] Vedação de acesso à entrega de jurisdição de forma monocrática. Sob o manto
Atuamos em todos os graus de jurisdição da seara trabalhista, com assistência jurídica estratégica em todos os estágios das lides.