CNJ determina suspensão de prazos processuais para todo o Judiciário

Resolução fixa regime de plantão extraordinário, trabalho remoto e outras regras para o sistema de Justiça nacional

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CNJ. Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

Em resolução publicada nesta quinta-feira (19/3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa a suspensão de prazos processuais nacionalmente até 30 de abril, e determina o trabalho remoto para todos os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários do Judiciário de todo o país. As regras só não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral.

Com a resolução, fica instituído o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário nacional até 30 de abril, podendo ser prorrogado o prazo, “para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciais e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus”. 

O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo tribunal, e suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

De acordo com a resolução, as atividades mínimas que devem ser mantidas são a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial. 

No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; e pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas. 

Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas. Entretanto, aqueles que já editaram atos relacionados a prevenção do coronavírus deverão adequá-los e submetê-los, em até dez dias, para apreciação do CNJ. 

O CNJ ainda prevê que os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Nesta semana, tribunais como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam determinado a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento de sessões de julgamento, bem como os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo. Já o STF é o único que irá manter as sessões presenciais, mas numa frequência menor: uma sessão plenária e uma de turma a cada 15 dias.

HYNDARA FREITAS – Repórter

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