A fraude trabalhista em contrato de imagem de atleta grávida
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgará, pela primeira vez, na próxima quinta-feira (18/6), o primeiro caso de utilização do contrato de imagem como fraude à legislação trabalhista, tendo como pano de fundo a proteção à maternidade. O tema será discutido por ocasião do julgamento dos embargos da autora contra […]