O contrato de imagem de atleta grávida e a fraude trabalhista
Sílvia Pérola[i] A Subseção de Dissídios Individuais 1 – a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho julgará, pela primeira vez, na próxima quinta-feira, dia 18, o primeiro caso da utilização do contrato de imagem como fraude à legislação trabalhista, tendo como pano de fundo a proteção à maternidade. O tema será discutido por ocasião do […]